O(A) bolseiro(a) que realize um período de estudos em mobilidade em outro concelho do território português ou no estrangeiro, mantém o direito à bolsa de estudos anual, atribuída nos termos do presente regulamento, durante o período de mobilidade.
Artigo 17.º — Mobilidade
Vigente desde: 04/04/2024
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Em vigor desde 04/04/2024