- 1 -São abrangidos pelo processo de atribuição automática de bolsa de estudo os(as) estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Tenham sido bolseiros(as) no ano letivo anterior;
- b)Requeiram a continuidade da atribuição da bolsa;
- c)Mantenham as condições de elegibilidade previstas no presente regulamento.
- 2 -Na eventualidade de se verificarem alterações ao rendimento per capita do agregado familiar, manter-se-á a atribuição automática da bolsa, desde que, as referidas alterações, não tenham um impacto superior a 10 % no rendimento per capita do agregado familiar.
- 3 -A renovação automática da bolsa de estudo pode ser atribuída até à conclusão do primeiro ciclo de estudos (licenciatura), com ou sem mestrado integrado.
- 4 -O(A) aluno(a) bolseiro(a) deve comunicar a intenção de manter a atribuição da bolsa, até ao último dia útil do mês de julho, através do endereço de correio eletrónico [email protected].
- 5 -O(A) aluno(a) bolseiro(a) comprova que mantêm as condições de elegibilidade previstas no presente regulamento, até ao último dia útil do mês de setembro, enviando os documentos indicados no artigo 6.º, com exceção do previsto na alínea a), do n.º 1, através do endereço de correio eletrónico [email protected].
- 6 -O processo de renovação de bolsa é objeto de posterior atualização pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Odivelas, findo o qual é proferido despacho definitivo, pelo(a) Vereador(a) responsável pela área da Educação.
- 7 -O despacho a que se refere o número anterior pode ser:
- a)De confirmação da atribuição da bolsa de estudos;
- b)De cancelamento da atribuição da bolsa de estudo, com a consequente devolução de eventuais montantes já pagos.
Artigo 20.º — Renovação Automática da Bolsa de Estudo
Vigente desde: 04/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2024