Constituem deveres dos(as) bolseiros(as):
- a)Prestar com veracidade todas as informações e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Odivelas, no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo;
- b)Participar, num prazo de quinze dias, à Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania, através de correio eletrónico [email protected], todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo, relativas à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso, que possam influir na continuidade da atribuição da bolsa de estudo;
- c)Fornecer, quando lhe for solicitado pela Câmara Municipal de Odivelas, os comprovativos do pagamento das propinas do ano em curso;
- d)Apresentar, quando lhe for solicitado, o comprovativo de manutenção da residência ou domicílio fiscal no Concelho de Odivelas.