- 1 -O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas/adotadas a partir do dia 1 de janeiro de 2026.
- 2 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de São Vicente, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
- 3 -Podem requerer o incentivo à natalidade:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O progenitor que comprovadamente tiver a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 3.º — Aplicação e Beneficiários
Vigente desde: 15/04/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2026