A Bolsa de Estudo é atribuída por ano letivo, findo o qual os/as jovens poderão efetuar nova candidatura, não sendo objeto de renovação automática.
Artigo 5.º — Duração da Bolsa de Estudo
Vigente desde: 12/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2021