- 1 -O valor anual, o período de candidatura e o número de bolsas a atribuir são fixados anualmente pela Câmara Municipal.
- 2 -A bolsa de estudo será paga em data a definir anualmente.
Artigo 6.º — Montante, Período de Candidatura e Periodicidade
Vigente desde: 12/01/2021
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