- 1 -A Câmara Municipal de Valongo publicitará, mediante a afixação de editais nos lugares de estilo e na página eletrónica do Município bem como através de outros meios considerados pertinentes, nomeadamente nas escolas secundárias do concelho, para cada ano escolar, a data da apresentação das candidaturas.
- 2 -As candidaturas serão apresentadas na Câmara Municipal de Valongo ou através de plataforma informática definida para o efeito, bem como de todos os documentos comprovativos de condições aplicáveis na sua situação e devidamente previstos no artigo n.º 9.
- 3 -As listas nominativas dos/as candidatos/as e das bolsas de estudo atribuídas serão publicitados através de edital, afixado nos lugares de estilo, e na página eletrónica do Município bem como publicamente divulgadas pelos meios tidos como adequados, nomeadamente nas escolas secundárias do concelho.
- 4 -A simples apresentação da candidatura não confere qualquer direito à atribuição da bolsa de estudo.
Artigo 8.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 12/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2021