- 1 -De cada reunião será lavrada uma ata que contém um resumo do que de essencial nela se tiver passado, indicando designadamente, a data e local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos objeto de apreciação, deliberações tomadas, a forma e o resultado das votações e declarações de voto.
- 2 -As atas são lavradas pelo membro do Conselho ou elemento designado para o efeito pelo Presidente do Conselho.
- 3 -As atas são submetidas à aprovação de todos os membros do Conselho no início da reunião seguinte, sendo assinadas, após aprovação, pelo presidente e pelo secretário.
- 4 -Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma ata onde constem ou se omitam tomadas de posição suas pode, posteriormente, juntar à mesma uma declaração sobre o assunto.
Artigo 21.º — Atas
Vigente desde: 16/01/2023
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