- 1 -Os pedidos de proteção de confidencialidade submetidos à AMT devem identificar, em concreto e de forma clara, especificada e rigorosa, as informações que são consideradas confidenciais e os motivos que justificam essa qualificação.
- 2 -Caso as empresas e outras entidades considerem confidenciais determinadas informações, a fundamentação por elas apresentada deve, sempre que aplicável, demonstrar o preenchimento dos requisitos seguintes:
- a)Da natureza secreta da informação;
- b)Do valor económico decorrente da sua natureza secreta;
- c)Das diligências efetuadas pelo titular no sentido de a manter secreta.
- 3 -A fundamentação apresentada pelas empresas e outras entidades deve indicar, para cada informação que pretende ver classificada como confidencial:
- a)Qual o interesse digno de proteção; e
- b)De que forma a divulgação dessas informações lesa a empresa ou terceiros.
- 4 -Não são admissíveis pedidos de tratamento confidencial da integralidade ou de secções inteiras de documentos, mas apenas de informações específicas contidas em documentos individualmente identificados.
- 5 -A fundamentação das confidencialidades e, se aplicável, os respetivos resumos ou descrições concisas são divulgados no âmbito do acesso aos documentos administrativos.
- 6 -Para o efeito do número anterior, o interessado deve certificar-se que não inclui informações confidenciais, bem como verificar se as propriedades dos respetivos documentos eletrónicos não incluem quaisquer informações confidenciais.
Artigo 11.º — Identificação fundamentada de confidencialidade
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021