- 1 -Em caso de decisão definitiva por parte do Município do Marco de Canaveses quanto à resolução da utilização do espaço cedido, o utilizador dispõe de 48h após a notificação da referida decisão, para proceder à desocupação do espaço, com a obrigação de proceder à sua entrega livre de pessoas e bens.
- 2 -No caso de incumprimento do prazo estabelecido para entrega do espaço cedido, o Município de Marco de Canaveses procede à remoção de bens e equipamentos, garantindo a sua preservação pelo prazo de 60 dias, findo o qual os bens e equipamentos são declarados perdidos a favor do Município de Marco de Canaveses.
Artigo 16.º — Efeitos da Resolução pelo Município
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023