- 1 -O júri do Concurso será constituído por um(a) representante de cada entidade envolvida no concurso, sendo o(a) Presidente do Júri o(a) representante da CMO.
- 2 -Ao júri compete estabelecer os critérios de avaliação das candidaturas a concurso, tendo em consideração os objetivos estabelecidos, nomeadamente, no que se refere à criatividade, impacto da mensagem e qualidade estética.
- 3 -O júri avaliará os projetos de acordo com os seguintes critérios e ponderação:
- a)Subordinação ao tema do concurso - 25 %;
- b)Criatividade e originalidade na abordagem do tema - 50 %;
- c)Rigor e adequação dos conhecimentos demonstrados face ao tema proposto - 25 %.
- 4 -Do universo dos trabalhos apresentados a Concurso, compete ao júri apurar a turma vencedora do Concurso, bem como apurar os 2.º e 3.º classificados.
- 5 -Da decisão do júri será redigida ata, com as respetivas classificações, devidamente assinada pela totalidade dos membros.
- 6 -O júri poderá não atribuir qualquer um dos prémios, por decisão unânime e devidamente justificada na ata do Concurso.
- 7 -Os resultados do concurso serão divulgados através de correio eletrónico, dirigido às escolas das turmas participantes, bem como no site e/ou Facebook da CMO.
- 8 -Das decisões do Júri não haverá recurso.
Artigo 8.º — Júri
Vigente desde: 04/04/2024
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