- 1 -Podem candidatar-se à aquisição de lotes as empresas legalmente constituídas que reúnam as seguintes condições gerais:
- a)Que tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições à Segurança Social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais, ou ainda no Estado em que se situe o estabelecimento principal da empresa;
- b)Que tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português ou ao Estado de que sejam nacionais ou ainda no qual se situe o estabelecimento principal da empresa;
- c)Que tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas de qualquer natureza ao Município de Ribeira de Pena;
- d)Que não se encontrem em estado de falência, insolvência declarada por sentença judicial, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente.
- 2 -Podem ainda candidatar-se os empresários em nome individual que cumpram os requisitos previstos no número anterior.
- 3 -É condição específica de elegibilidade das candidaturas o desenvolvimento de atividades económicas, a instalar ou a relocalizar nos lotes que integram a AAE, nomeadamente atividades industriais, armazenagem, comércio e serviços (incluindo a restauração e bebidas), podendo o Aviso de Concurso estabelecer proibições e/ou restrições à alienação/instalação de determinados tipos de empresas/indústrias, por referência os grupos ou classes dos CAE’s.
- 4 -O Município de Ribeira de Pena pode, nos Avisos de Concurso, reservar lotes para a instalação de determinados tipos de atividades económicas, por referência os grupos ou classes dos CAE’s, tendo em conta, nomeadamente, a importância de diversificar a atividade económica, a promoção de determinadas atividades económicas, a contratação de mão-de-obra local e/ou a criação de empregos qualificados, a atração de empresas tecnológicas ou a instalação de unidades empresarias/industriais objeto de reconhecimento de relevante interesse público municipal pela Assembleia Municipal.
- 5 -Será dada prioridade às atividades que não se destinem predominantemente à armazenagem ou venda direta de produtos ao público, o que não impede a atividade de exposição e promoção de negócios de compra e venda.
Artigo 7.º — Candidatos
Vigente desde: 21/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2025