- 1 -São admitidos ao estágio de agente de execução os candidatos que preencham os requisitos impostos no artigo 11.º e que se inscrevam junto da Câmara dos Solicitadores no prazo de 10 dias a contar da data da afixação da lista graduada dos candidatos admitidos.
- 2 -A inscrição depende do pagamento prévio de uma taxa definida em regulamento da Câmara dos Solicitadores.
Artigo 12.º — Inscrição no Estágio
Vigente desde: 24/09/2009
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Em vigor desde 24/09/2009