O - patrono fica vinculado ao cumprimento dos seguintes deveres:
- a)Permitir ao agente de execução estagiário o acesso ao seu escritório e a utilização deste, nas condições e com as limitações que venha a estabelecer;
- b)Confiar ao agente de execução estagiário a prática de actos de natureza executiva, num mínimo de 30 processos, até ao valor da alçada da primeira instância, para que este os tramite sob sua orientação.
- c)Aconselhar, orientar e informar o agente de execução estagiário durante todo o tempo de formação;
- d)Permitir que o agente de execução estagiário tenha acesso a actos e peças forenses da autoria do patrono e que assista a diligências relacionadas com as funções de agente de execução;
- e)Facilitar o acesso à utilização dos serviços do escritório, designadamente de telefones, fax, computadores e outros nas condições e com as limitações que venha a determinar;
- f)Consentir a aposição da assinatura do agente de execução estagiário juntamente com a do patrono, em todos os trabalhos por aquele realizados;
- g)Cumprir as formalidades legais inerentes à realização do estágio.