Em casos excecionais, a Câmara Municipal pode deliberar apoiar agregados familiares com rendimentos superiores aos definidos nas alíneas b) e c), do n.º 1, do artigo 4.º, mediante análise devidamente fundamentada, nas seguintes situações:
- a)Quando se encontrem no agregado familiar indivíduos portadores de deficiência ou em situação de dependência a cargo, que implique um acentuado esforço financeiro ou que envolva a adaptação da habitação para eliminação de barreiras arquitetónicas;
- b)Quando existam no agregado familiar indivíduos com doenças graves, que impliquem despesas avultadas de saúde e outras;
- c)Quando existam no agregado familiar menores a cargo.