Os apoios a prestar pela Câmara Municipal assumirão as seguintes modalidades e podem ter carácter financeiro ou não financeiro:
A) Medidas de apoio financeiro:
1 - Medida de apoio à atividade regular
Apoio à atividade das entidades legalmente constituídas ou de pessoas singulares com condições de candidatura com vista à implementação, continuidade ou incremento de projetos de interesse municipal.
1 - As candidaturas a este apoio devem apresentar um plano de ação relativo ao projeto candidato com previsão de despesa e receita detalhada;
2 - Valor máximo do apoio: até 12.000,00(euro) (doze mil euros) por candidatura;
3 - Caso a candidatura preveja apoio para recursos humanos, deve estar prevista a concretização de um contrato de trabalho com a remuneração prevista na tabela salarial da confederação das instituições de solidariedade (CNIS) para a função em causa;
4 - Só serão consideradas as candidaturas para dinamizar projetos/valências que não recebam apoio da segurança social;
5 - Critérios a considerar na avaliação desta medida:
Número de utentes;
Inovação e criatividade;
Sustentabilidade;
Desenvolvimento comunitário;
Parcerias;
Divulgação/promoção;
Recursos humanos;
Recursos e potencialidades do território.
2 - Medida de apoio para obras
Apoio às entidades legalmente constituídas (excluem-se pessoas singulares) que pretendam concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação das suas instalações, consideradas necessárias ao regular funcionamento das suas atividades.
1 - As candidaturas a esta medida devem ser acompanhadas de 3 orçamentos;
2 - A candidatura a esta medida deve ser acompanhada de memória descritiva justificativa da necessidade;
3 - O município comparticipa até 50 % do orçamento selecionado, até ao montante máximo de 50.000,00(euro) (cinquenta mil euros) por candidatura;
4 - Caso a entidade não seja apoiada com o montante máximo previsto no número anterior, o remanescente pode ser alvo de nova candidatura, pela mesma entidade, durante 5 anos. Decorrido este período, poderá, novamente, candidatar-se ao financiamento total.
3 - Medida de apoio à aquisição de equipamentos
Apoio na aquisição de equipamentos que sejam necessários
ao desempenho das atividades das instituições
legalmente constituídas (excluem-se pessoas singulares)
1 - As candidaturas a este apoio devem ser acompanhadas de
3 orçamentos para um equipamento com as mesmas características;
2 - A candidatura a esta medida deve ser acompanhada de memória descritiva justificativa da necessidade;
3 - O município comparticipa até 50 % do montante selecionado, até ao montante máximo de 2.500,00(euro) (dois mil e quinhentos euros) por candidatura.
4 - Medida de apoio à aquisição de viaturas
Apoio na aquisição de viaturas que sejam necessárias ao desenvolvimento
das atividades das instituições
legalmente constituídas (excluem-se pessoas singulares)
1 - as candidaturas a este apoio devem ser acompanhadas de 3 orçamentos;
2 - a candidatura a esta medida deve ser acompanhada de memória descritiva que justifique a necessidade;
3 - o município comparticipa até 40 % do montante selecionado, até ao montante máximo de 10.000,00(euro) por candidatura;
4 - Cada instituição pode candidatar-se a esta medida de 5 em 5 anos.
B) Medidas de apoio não financeiro:
Apoio às entidades legalmente constituídas e pessoas singulares com condições de candidatura com vista à implementação, continuidade ou incremento de projetos de interesse municipal.
1 - Cedência de equipamentos, transportes, espaços físicos e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação por parte do município;
2 - A candidatura a esta medida só será elegível se a necessidade estiver devidamente enquadrada e fundamentada no projeto apresentado no âmbito da medida 1.