- 1 -As candidaturas abrangidas pelo presente regulamento deverão ser efetuadas mediante a apresentação de requerimento - constante no anexo I - dirigido ao presidente da câmara municipal de Óbidos, disponibilizado pelos serviços e no sitio da internet do município.
- 2 -O pedido deverá indicar concretamente o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
Identificação da entidade ou pessoas singulares requerentes;
Justificação do pedido;
Declaração fundamental do interesse municipal da atividade a desenvolver;
Declaração sob compromisso de honra de que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos projetos ou atividades objeto do pedido do apoio e de que cumprem os requisitos e condições gerais de candidatura previstos no artigo 3.º do presente Regulamento;
Orçamento discriminado das atividades a desenvolver (caso se justifique).
- 3 -A câmara pode solicitar aos requerentes documentos adicionais e esclarecimentos quando considerados necessários para a instrução e apreciação do processo.
Artigo 5.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 27/06/2018
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Em vigor desde 27/06/2018