- 1 -A Câmara Municipal é competente para fiscalizar todo o processo de candidatura e a sua execução.
- 2 -Para efeitos do referido no número anterior, a entidade/pessoa beneficiária deverá manter organizado dossier com todos os documentos relacionados com os procedimentos relativos à candidatura e à sua execução.
Artigo 8.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/06/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/06/2018