- 1 -A Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) constitui-se, à escala do Município, como a estrutura que assegura o acompanhamento das políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos, promovendo a elaboração de planos municipais de emergência de proteção civil, dando parecer sobre o acionamento dos planos municipais de emergência de proteção civil, promovendo e apoiando a realização de exercícios a nível municipal, simulacros ou treinos operacionais, que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em ações de proteção civil, bem como promovendo e difundindo a emissão de comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.
- 2 -A CMPC reúne-se no Salão Nobre dos Paços do Concelho do Município da Ponta do Sol, ou noutro local expressamente designado na convocatória, e estende as suas competências a toda área administrativa do Município.
Artigo 12.º — Objeto
Vigente desde: 29/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2023