Constituem direitos dos caravanistas e autocaravanistas:
- a)Conhecer previamente as regras de permanência e de utilização do parque, bem como os montantes das tarifas em vigor;
- b)Utilizar, mediante o pagamento de uma tarifa de utilização, as instalações da estação de serviço para abastecimento de energia elétrica, água e recolha de águas residuais;
- c)Ter acesso ao livro de reclamações, que se encontra disponível na receção dos respetivos parques, no formato físico, nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, ou, na ausência de receção, consoante os casos, deverá ser disponibilizado nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, nas Juntas de Freguesias, ou na sede da respetiva entidade exploradora.