- 1 -No concelho do Seixal apenas é permitida a prática de caravanismo, autocaravanismo e similares nos locais devidamente autorizados, que se encontram identificados no presente regulamento.
- 2 -No concelho do Seixal estão consignados para a prática do caravanismo e autocaravanismo os seguintes locais:
- a)Quinta da Trindade - Seixal;
- b)Quinta da Marialva - Corroios;
- c)Outros locais que o Município do Seixal venha a licenciar.
- 3 -A prática de caravanismo e autocaravanismo fora dos locais indicados no número anterior está sujeita a contraordenação, nos termos do artigo 26.º
- 4 -Os espaços destinados exclusivamente a caravanas e autocaravanas deverão cumprir com o previsto na Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro, nomeadamente no seu artigo 29.º, bem como todos os demais artigos para os quais aquele remete.
Artigo 8.º — Prática de Caravanismo e Autocaravanismo
Vigente desde: 21/03/2025
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