- 1 -Na sequência da apresentação dos pedidos de inscrição e/ou atribuição de título de enfermeiro, apresentados nos termos dos artigos anteriores, a Comissão de Atribuição de Títulos delibera no sentido do deferimento ou indeferimento dos mesmos, no prazo máximo de 30 dias úteis subsequentes à data da apresentação/receção dos documentos referidos no n.º 6 do artigo 13.º
- 2 -A intenção de indeferimento é comunicada ao requerente, podendo este pronunciar-se sobre a mesma, por escrito, querendo, no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -A decisão de indeferimento é comunicada ao requerente no prazo máximo de 30 dias úteis após o termo do prazo previsto no número anterior, podendo a mesmo ser impugnada nos termos gerais.
- 4 -A contagem do prazo estabelecido no n.º 1 suspende-se sempre que o requerente seja notificado para a prestação de esclarecimentos ou para a junção de documentos, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 13.º, bem como no período em que o procedimento se encontrar parado por motivo imputável ao requerente.
- 5 -Quando o procedimento esteja suspenso por mais de 180 dias consecutivos, por motivo imputável ao requerente, o processo caduca sendo consequentemente arquivado.
- 6 -A caducidade do processo de inscrição prevista no número anterior não impede o interessado de apresentar novo processo de inscrição e/ou atribuição de título de enfermeiro.
Artigo 16.º — Instrução e decisão do pedido
Vigente desde: 28/06/2018
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Em vigor desde 28/06/2018