- 1 -A Comissão de Atribuição de Títulos analisa os requisitos de candidatura, o cumprimento de todas as fases do procedimento e delibera no sentido da atribuição, ou não atribuição, do título de enfermeiro especialista.
- 2 -Deliberando pela não atribuição do título de enfermeiro especialista, a Comissão de Atribuição de Títulos fundamenta a sua decisão, devolvendo o processo à CCIC.
- 3 -A deliberação prevista no número anterior é notificada ao candidato, podendo a mesmo ser impugnada nos termos gerais.
Artigo 29.º — Atribuição do título
Vigente desde: 28/06/2018
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Em vigor desde 28/06/2018