- 1 -A renovação da cédula profissional pode ser requerida pelo respetivo titular, através de requerimento, constante de formulário próprio, o qual deve ser submetido na plataforma eletrónica disponível para o efeito, sempre que se proceda a:
- a)Alteração do nome;
- b)Inclusão de averbamentos.
- 2 -A perda, extravio ou inutilização da cédula e a reinscrição resultante de cancelamento da inscrição obrigam à reemissão de cédula.
- 3 -A renovação e a reemissão de cédula nos termos referidos nos números anteriores estão sujeitas ao pagamento das taxas e emolumentos que se encontrem em vigor.
Artigo 32.º — Renovação e reemissão
Vigente desde: 28/06/2018
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Em vigor desde 28/06/2018