São averbados na cédula profissional as habilitações conducentes a grau académico, na área de ciências da saúde, que o requerente faça prova e não sejam consideradas para inscrição e atribuição de títulos, bem como quaisquer outros factos relevantes.
Artigo 33.º — Averbamentos
Vigente desde: 28/06/2018
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