- 1 -Compete a cada acelerada fixar o seu horário de funcionamento, dando de tal facto conhecimento à aceleradora.
- 2 -O acesso ao espaço de aceleração fora do horário normal de funcionamento só é permitido aos colaboradores da acelerada desde que devidamente identificados e autorizados pela aceleradora.
Artigo 11.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021