- 1 -A apreciação dos pedidos é feita pelo Serviço de Ação Social (SAS), que confirmará a existência de condições objetivas para a concessão do apoio solicitado e procederá a uma avaliação anual do equipamento.
- 2 -O prazo máximo para apreciação dos pedidos é de 20 (vinte) dias seguidos, após a data de entrega do último elemento instrutório.
Artigo 10.º — Avaliação dos pedidos
Vigente desde: 21/03/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/03/2025