- 1 -Constituem direitos dos beneficiários:
- a)Usufruir de ajudas técnicas adequadas à situação; e,
- b)Receber informação sobre a correta utilização e manutenção do equipamento.
- 2 -Constituem deveres dos beneficiários:
- a)Colaborar com os/as técnicos/as do Serviço de Ação Social (SAS);
- b)Zelar pela conservação e boa utilização da ajuda técnica que lhes é cedido temporariamente;
- c)Informar o Serviço de Ação Social (SAS) de qualquer anomalia no equipamento;
- d)Pagar a caução no ato de cedência do equipamento, de acordo com a tabela do artigo 14.º do presente regulamento; e
- e)Devolver a ajuda técnica nas condições em que a recebeu.
Artigo 15.º — Direitos e Deveres dos Beneficiários
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025