- 1 -O prazo de cedência da ajuda técnica poderá ser prorrogado desde que se mantenham as condições iniciais que determinaram a sua atribuição.
- 2 -O beneficiário, ou seu representante, deverá requerer a prorrogação de prazo de cedência da ajuda entregando a documentação prevista no artigo 8.º do presente.
- 3 -A prorrogação do prazo está isenta de pagamento de caução prevista no artigo 14.º do presente.
- 4 -O contrato inicial será objeto de aditamento no que à cláusula do tempo diz respeito.
- 5 -A continuação do pedido de apoio, será avaliada anualmente pelo Serviço de Ação Social (SAS).
Artigo 18.º — Prorrogação do prazo do Apoio
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025