- 1 -As unidades organizacionais previstas no presente Regulamento são estruturas equiparáveis às unidades orgânicas.
- 2 -As unidades organizacionais são estruturas de organização e gestão de recursos específicos, em áreas estratégicas para a Universidade, que estão vocacionadas para a criação, o desenvolvimento e a oferta de programas e cursos de aprendizagem ao longo da vida, bem como para a coordenação das actividades de ensino-aprendizagem e formação de âmbito local, em articulação com os departamentos, e para a produção e o desenvolvimento de conteúdos de ensino e educação a distância, através das mais avançadas metodologias e tecnologias existentes.
Artigo 18.º — Definição e missão
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009