- 1 -As áreas operativas dos SOF e respectivas competências são as seguintes:
- a)A área de logística, com competência para assegurar toda a logística de distribuição interna e externa de documentação ou bens, de compras e de vendas;
- b)A área de recursos humanos, com competência para promover o recrutamento, contratação e adequabilidade da afectação dos recursos humanos existentes, bem como para assegurar todos os processamentos, actualizações e registos inerentes às relações contratuais do pessoal da Universidade.
- c)A área de recursos financeiros, com competência para assegurar todas as operações contabilísticas, de facturação, de gestão de tesouraria, de inventariação, cadastro e salvaguarda de activos, bem como para dinamizar um sistema de informação para a gestão, de molde a definir padrões de rendibilidade dos departamentos e demais unidades orgânicas e funcionais.
- d)A área de auditoria e desenvolvimento, que reporta directamente ao Administrador, de molde a permitir que essa função cumpra com as suas responsabilidades, livre de interferências no desempenho do trabalho e na comunicação dos resultados, competindo-lhe, designadamente, analisar a adequação dos processos e procedimentos e apoiar a organização no estabelecimento de um sistema de controlo interno através da avaliação da sua eficiência e eficácia e da sistematização de metodologias e práticas, com vista à obtenção da certificação das contas e de qualidade, de acordo com normativos de referência.
- 2 -Em cada área operativa podem ser criados núcleos, agregados em torno de competências específicas.
Artigo 37.º — Áreas operativas dos SOF
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009