Os cargos de direcção e chefia previstos no presente Regulamento detêm as competências e responsabilidades dos cargos de direcção e dos cargos de chefia a que são equiparados, previstas no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, cabendo-lhes ainda assegurar o exercício das competências específicas cometidas às respectivas estruturas e a sua coordenação e funcionamento.
Artigo 43.º — Competências e responsabilidades
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009