- 1 -O Secretariado Intermunicipal, os dirigentes e os chefes de equipa multidisciplinares com tal competência delegada, poderão acompanhar em tempo real a assiduidade dos trabalhadores que dependem de si no Portal de Assiduidade e Pontualidade, doravante designado por Portal.
- 2 -Todos os trabalhadores poderão, de igual forma, consultar a sua assiduidade e pontualidade acedendo à sua página pessoal do Portal.
Artigo 25.º — Portal de assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 26/07/2017
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