- 1 -O registo de assiduidade e pontualidade é obrigatório para todos os trabalhadores da CIM-TS e deve ser efetuado mediante a aposição de um dos dedos escolhidos pelos próprios na unidade de controlo de assiduidade.
- 2 -A unidade de controlo procede ao registo da hora de entrada e saída através do número do trabalhador e envia os dados para o sistema de controlo de assiduidade.
- 3 -Os dados biométricos são conservados pelo tempo necessário para a prossecução da finalidade a que se destinam.
- 4 -Para todos os trabalhadores, e superiores hierárquicos, é criado um perfil de utilizador com permissões específicas, que lhes permitirá consultar, registar e justificar a sua assiduidade e pontualidade.
Artigo 26.º — Características do portal de assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 26/07/2017
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