Constituem deveres da CIM-TS:
- a)Publicitar o presente regulamento e divulgá-lo junto de todos os seus trabalhadores;
- b)Informar previamente o trabalhador interessado sobre a alteração do seu horário de trabalho;
- c)Prover os serviços dos meios necessários para o controlo eficaz da assiduidade e pontualidade dos seus trabalhadores;
- d)Analisar os pedidos de alteração de horários de trabalho de acordo com os princípios da igualdade, justiça e imparcialidade;
- e)Atuar, na atribuição e alteração de horários de trabalho, de acordo com o princípio da boa-fé.