- 1 -Com exceção do Conselho restrito, em que os projetos de parecer podem ser apresentados na própria reunião, nos restantes casos os projetos de parecer são apresentados aos membros do Conselho com, pelo menos, cinco dias de antecedência da data agendada para o seu debate e aprovação.
- 2 -Os pareceres são discutidos globalmente e votados individualmente, considerando-se aprovados quando reúnam o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião.
- 3 -Quando um parecer for aprovado com votos contra, os membros discordantes podem requerer que conste do respetivo parecer a sua declaração de voto, que deverá, para o efeito, ser apresentada por escrito.
- 4 -Em caso de empate, o Presidente do Conselho tem voto de qualidade.
Artigo 15.º — Aprovação dos pareceres
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021