- 1 -O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal, sendo coadjuvado no exercício das suas funções por dois secretários, designados de entre os membros do Conselho.
- 2 -Compete ao Presidente convocar as reuniões do Conselho, fixar a respetiva ordem de trabalhos e dirigir estes, podendo ainda suspendê-las ou encerrá-las antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem.
- 3 -Compete aos Secretários conferir as presenças nas reuniões, verificar o quórum, organizar as inscrições para uso da palavra, lavrar as atas e assegurar o expediente.
- 4 -O Presidente é substituído nas suas faltas ou impedimentos por um dos membros do Conselho, por si designado.
- 5 -O Conselho restrito não dispõe de uma mesa, sendo os trabalhos orientados pelo Presidente da Câmara Municipal, sendo indicado, em cada reunião, um dos restantes membros como relator dos trabalhos.
Artigo 5.º — Mesa
Vigente desde: 10/05/2021
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