Aos estudantes cujo direito à matrícula e inscrição haja prescrito aplica-se o Regulamento de Prescrições das Escolas do IPS em vigor.
Artigo 6.º — Condições a satisfazer para os estudantes que hajam prescrito
Vigente desde: 30/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2009