As unidades de restauração ou de bebidas móveis, amovíveis ou fixas de uso temporário, podem funcionar dentro dos limites do horário fixado para os estabelecimentos de restauração ou de bebidas, sendo-lhes aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 3.º
Artigo 6.º — Horário de funcionamento referente à atividade de restauração ou de bebidas não sedentária
Vigente desde: 26/07/2017
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