- 1 -Em cada estabelecimento deve estar afixado o mapa de horário de funcionamento em local bem visível do exterior.
- 2 -Para os conjuntos de estabelecimentos, instalados num único edifício, que pratiquem o mesmo horário de funcionamento, deve ser afixado um mapa de horário de funcionamento em local bem visível do exterior.
- 3 -A definição do horário de funcionamento e o respetivo mapa, não estão sujeitos a qualquer comunicação, autorização, autenticação, validação, certificação ou qualquer outro ato permissivo e, por conseguinte, não estão sujeitos ao pagamento de quaisquer taxas municipais.
Artigo 7.º — Mapa de horário de funcionamento
Vigente desde: 26/07/2017
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Em vigor desde 26/07/2017