- 1 -Todos os pedidos de apoio são propostos por assistente social - gestor/a de caso, que atende e acompanha o/a beneficiário/a e seu agregado familiar, devendo para o efeito instruir ou complementar o processo familiar na plataforma informática disponibilizada para o efeito.
- 2 -Para instrução do processo deve o/a gestor/a de caso solicitar todos os documentos comprovativos da situação do/a beneficiário/a e seu agregado familiar agregado familiar, nomeadamente:
- a)Documentos de identificação do/a beneficiário/a e de todos os elementos do seu agregado familiar;
- b)Documentos comprovativos dos rendimentos do/a beneficiário/a/agregado familiar;
- c)Documentos das despesas mensais fixas dedutíveis do/a beneficiário/a/agregado familiar;
- d)Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou documento comprovativo da isenção da entrega do mesmo no serviço das Finanças (sempre que aplicável);
- e)Documento que ateste residência no município da Amadora;
- f)Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional no caso do indivíduo, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontrar na situação de desemprego e não auferir subsídio de desemprego, ou comprovativo de subsídio de desemprego;
- g)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino competente comprovativa da frequência escolar dos membros do agregado familiar com idade superior a 18 anos e valor da bolsa, quando aplicável;
- h)Ata da regulação das responsabilidades parentais ou comprovativo da entrada do pedido de instrução do processo junto do Tribunal;
- i)Declaração de consentimento expresso, livre, específico e informado para recolha, partilha e tratamento das informações e dados pessoais do/a beneficiário/a e seu agregado familiar.
- 3 -O/a gestor/a de caso deve informatizar todo o processo na plataforma informática disponibilizada para o efeito e elaborar acordo de intervenção social/ contrato de inserção, com vista à autonomização do/a beneficiário/a e seu agregado familiar, onde devem constar as ações contratualizadas e a duração das mesmas.
- 4 -Para apresentação do pedido ao Fundo Coesão Social, deverá o/a gestor/a de caso preencher na integra a ficha síntese do pedido de apoio (a disponibilizar pela CMA), com a fundamentação do mesmo.
- 5 -O/a gestor/a de caso é responsável pela verificação/validação e arquivo dos documentos necessários à instrução do processo, pelo tempo considerado necessário para avaliação e atribuição do apoio.
- 6 -Os serviços municipais podem ainda, em caso de dúvida relativamente a qualquer dos elementos constantes do processo, realizar as diligências necessárias no sentido de aferir da sua veracidade, podendo, inclusivamente, solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos referidos elementos.
Artigo 10.º — Instrução do processo
Vigente desde: 19/04/2022
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Em vigor desde 19/04/2022