- 1 -Após a receção na Câmara Municipal da ficha síntese do pedido de apoio, procede-se à análise do processo registado na plataforma informática.
- 2 -O processo deve estar preenchido na integra com todos os elementos devidamente atualizados, assim como o respetivo diagnóstico social, com caracterização individual e familiar.
- 3 -O pedido de apoio deverá estar devidamente identificado na ficha síntese do pedido e enquadrado na fundamentação do processo.
- 4 -Caso o processo não reúna os critérios referidos no n.º 2 e 3 do presente artigo, ou a documentação comprovativa da situação sócio económica não conste do processo familiar, o mesmo será indeferido, sendo o/a gestor/a de caso informado por escrito.
Artigo 12.º — Análise dos processos
Vigente desde: 19/04/2022
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Em vigor desde 19/04/2022