- 1 -Para beneficiar do apoio disponibilizado pelo Fundo de Coesão Social, o/a beneficiário/a deve estar em acompanhamento no âmbito da ação social ou rendimento social de inserção.
- 2 -O pedido de apoio é instruído por assistente social - gestor/a de caso, do/a beneficiário/a.
Artigo 5.º — Legitimidade
Vigente desde: 19/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2022