- 1 -São utilizados os seguintes critérios de avaliação, que deverão constar da candidatura apresentada:
- a)Proposta de criação de ateliês ocupacionais, cursos teóricos ou atividades físicas com carácter inovador (com o valor de 20 %);
- b)Diversidade de tipologias de atividades a criar (com o valor de 20 %);
- c)A implementação de estratégias promotoras de envolvimento de novos participantes (com o valor de 15 %);
- d)Apresentação de resultados positivos em anos anteriores, nomeadamente, número de atividades dinamizadas, número de participantes envolvidos e de atividades complementares desenvolvidas (com o valor de 25 %);
- e)O desenvolvimento de ações no âmbito do Programa não contempladas em candidatura, designadamente, o funcionamento de outros ateliês ocupacionais e/ou cursos teóricos e/ou atividades físicas e a promoção de atividades complementares que beneficiem os participantes (com o valor de 20 %).
- 2 -As candidaturas de continuidade são avaliadas mediante a apresentação do Relatório de Avaliação referente ao ano anterior, em formulário a fornecer pelos serviços da Câmara Municipal da Amadora.
- 3 -A ausência de relatório de avaliação é fator de exclusão automática da candidatura.
- 4 -Compete à Câmara Municipal da Amadora a avaliação e seleção das candidaturas a aprovar em cada ano mediante a verba inscrita nas Grandes Opções do Plano.
Artigo 4.º — Avaliação de Candidaturas
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024