- 1 -As entidades promotoras devem indicar monitores/as adequados/as ao desenvolvimento das atividades propostas em sede de candidatura;
- 2 -Os/As monitores/as a afetar têm obrigatoriamente de:
- a)Possuir formação académica adequada e específica para as atividades a desenvolver;
- b)Estar inscritos/as junto da Autoridade Tributária como trabalhadores/as independentes;
- c)Preencher a Ficha de Inscrição para Monitores e anexar o Curriculum Vitae e os comprovativos das suas habilitações académicas;
- 3 -A afetação do Programa Amasénior Viva+ de monitores/as que não possuam formação académica adequada e específica para as atividades a desenvolver carece de análise casuística pela Câmara Municipal da Amadora, estando dependente de demonstração de experiência profissional;
- 4 -São considerados requisitos preferenciais a detenção de formação específica na área do envelhecimento ativo e, subsidiariamente, experiência profissional em edições anteriores.
- 5 -A informação individual dos/as monitores/as deve ser anualmente remetida para o Câmara Municipal da Amadora, para criação e manutenção de bolsa de monitores/as do Programa Amasénior Viva +.
- 6 -O valor/hora a pagar aos/às monitores/as é aprovado anualmente pela Câmara Municipal da Amadora.
Artigo 8.º — Monitores
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024