- 1 -O presente Regulamento extingue-se com o mandato e renova-se automaticamente se nada se disser, nos 60 (sessenta) dias posteriores à tomada de posse.
- 2 -A Junta de Freguesia, em função da sua situação económico-financeira, pode deliberar a redução ou o aumento dos valores referidos no artigo 3.º
- 3 -Em qualquer altura, a Junta de Freguesia pode deliberar pelo fim do presente incentivo caso entenda que não tem condições económico-financeiras para o manter, ou que o mesmo não satisfaça os fins para que foi criado ou que é vantajoso para os fregueses ou Freguesia que o mesmo deixe de existir.
Artigo 12.º — Atualização e validade
Vigente desde: 17/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2026