Documento complementar n.º 3 ao Regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos, que estabelece a metodologia de aplicação do sistema de incentivos para efeitos regulatórios
Objeto
Âmbito
O presente DC3 é aplicável a todas as entidades gestoras de sistemas de titularidade estatal e municipal responsáveis pela prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos às quais seja aplicável o RTR, com as especificidades necessárias a cada modelo de gestão.
Siglas e definições
As siglas e definições utilizadas neste DC3 são as indicadas no RTR.
Incentivo ao cumprimento da hierarquia de gestão de resíduos
Nos termos do artigo 39.º do RTR, o montante de incentivo ao cumprimento da hierarquia de gestão de resíduos, I(índice HR,t-2), a concorrer para o cálculo do fator I(índice t-2) dos proveitos permitidos totais é apurado segundo a expressão:
(ver documento original)
Incentivo à eficiência de investimentos
Incentivo à eficiência de operações
Incentivo à partilha de infraestruturas
Aplicação no tempo
Entrada em vigor
O DC3 entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
7 de junho de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Orlando Borges. - A Vogal do Conselho de Administração, Ana Barreto Albuquerque. - O Vogal do Conselho de Administração, Paulo Lopes Marcelo.
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