- 1 -A decisão de reconhecimento e proteção "Porto de Tradição" é da competência da Câmara Municipal do Porto, mediante proposta da Comissão de Acompanhamento, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, ouvida a Junta de Freguesia em cuja circunscrição se localize o estabelecimento ou entidade a reconhecer.
- 2 -A decisão de reconhecimento e proteção é precedida de período de consulta pública pelo período de 20 dias.
- 3 -A decisão de reconhecimento é titulada através de documento próprio emitido, a pedido do requerente, pelos serviços da Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Decisão
Vigente desde: 03/05/2019
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Em vigor desde 03/05/2019