- 1 -Aos estabelecimentos ou entidades reconhecidas é atribuída uma placa identificativa que deverá ser colocada em local visível ao público.
- 2 -A Câmara Municipal do Porto assegurará a divulgação atualizada do reconhecimento e proteção "Porto de Tradição", através do seu sítio na internet, bem como demais publicitação e difusão que entenda por conveniente, designadamente através da publicação em guias turísticos ou outros.
Artigo 9.º — Divulgação do Reconhecimento "Porto Tradição"
Vigente desde: 03/05/2019
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Em vigor desde 03/05/2019