- 1 -Nos cursos que contemplam áreas de especialização, a manifestação de preferência por qualquer destas áreas é realizada através do portal académico da UA.
- 2 -A referida escolha é realizada durante o ano letivo anterior àquele em que se inicia o desdobramento por áreas de especialização, no período estabelecido no calendário escolar, salvo o disposto no número seguinte.
- 3 -Nos cursos em que esta manifestação de preferência se reporta ao primeiro ano curricular e para os segundos ciclos, a opção é realizada no ato da matrícula.
- 4 -Compete ao Reitor, ouvidos os órgãos legal e estatutariamente competentes, fixar um número limite máximo de vagas de ingresso, numerus clausus, e bem assim o número mínimo de estudantes exigido para o funcionamento das diferentes áreas de especialização.
Artigo 13.º — Escolha de áreas de especialização
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